Determinação nacional suspende prazo final dos processos para tirar a Carteira de Motorista

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Por Vinícius Antônio

Texto do áudio:
Está suspenso por tempo indeterminado, o prazo para os processos dos candidatos para obtenção da Carteira de motorista.

O prazo indeterminado valerá para os processos que já estão ativos no Departamento Estadual de Trânsito e demais órgãos executivos de trânsito, a partir do dia 20 de março deste ano, e também para os processos de habilitação que ainda serão abertos.  

De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, com essa suspensão do prazo, o candidato não precisa ficar preocupado em perder o processo que já está em andamento.

Todavia, o diretor ressalta que os processos para habilitação anteriores ao dia 20 de março de 2020, precisam ser reativados junto ao Detran ou órgãos de trânsito, pois estes sim estão com o prazo vencido.  

Quanto aos cidadãos que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir, e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, estes não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato.

Entretanto, caso o motorista deseje ainda assim renovar a CNH, pode dar entrada no processo através do aplicativo MT Cidadão.

A Resolução prevê ainda a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para a realização de defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

 

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