| Deputado quer a implantação de uma Política Estadual de Busca por Pessoas Desaparecidas.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
Tramita na Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, um projeto de lei do presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho, que institui a Política Estadual de Busca por Pessoas Desaparecidas.
Se aprovada, a nova lei será nos moldes da Lei Federal, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
O objetivo é contribuir com a procura e a localização de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes importantes como o desenvolvimento de programas; ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação dos fatos do desaparecimento e participação dos órgãos públicos e sociedade civil organizada.
Dessa forma, devem participar representantes dos institutos de identificação; do Ministério Público; da Ordem dos Advogados do Brasil; da Defensoria Pública e dos conselhos tutelares. Informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na Internet também devem ser incluídas.
Além disso, o cadastro de pessoas desaparecidas deve ser consultado antes da conclusão da matrícula do aluno nas escolas da rede pública. Inconsistência nas informações será notificada imediatamente à autoridade competente.
Botelho argumenta que o desaparecimento de pessoas gera muita angústia e desespero aos familiares, e tem acontecido de forma recorrente.
O deputado lembra que em 2019 Cuiabá registrou 612 desaparecimentos, somente de janeiro a setembro, segundo o Núcleo de Desaparecidos da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa. Desses, 56 casos ainda não haviam sido solucionados.