| Decreto do Governo de Mato Grosso regulamenta pagamento de multas ambientais com a Sema.mp3 |
Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio[
Texto do áudio:
Um decreto do Governo de Mato Grosso regulamentou os procedimentos para quitação de dívidas originadas de Autos de Infração, de Termos de Ajustamento de Conduta e de Termos de Compromisso firmados com a Sema, Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Caso o interessado opte por quitar o débito antes do julgamento definitivo do processo administrativo, será concedido desconto de até 30%.
“Com este ato, deixamos claro que o desconto pode ser oferecido e em que condições”, explica a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O decreto diz também que débitos não contemplados por benefícios de programas de regularização, poderão ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a duas unidades de padrão fiscal, UPF de Mato Grosso.
Na publicação feita no Diário Oficial desta semana, também ficou estabelecido que os valores das multas e débitos originários de termos de compromisso e de ajustamento de conduta firmados com a SEMA serão atualizados conforme o Índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data da lavratura do Auto de Infração até a data da emissão do boleto bancário.
O decreto regulamenta ainda as formas de notificação do interessado e estabelece que as decisões transitadas em julgado devem ser cumpridas em 30 dias.