| BABÁ QUE EXTRAPOLA HORÁRIO DE SERVIÇO EM VIAGEM ACOMPANHANDO A EMPREGADORA DEVE RECEBER HORAS EXTRAS.mp3 |
Foto da manchete: reprodução Agência Brasil
Por Fabiola Coutinho | TRT FM
Texto do áudio:
Uma babá que acompanhou os empregadores em viagem para Disney e Miami vai receber horas extras. Segundo a decisão da 2ª Turma de Julgamento do Tribunal, ficou comprovada que o horário de trabalho foi extrapolado durante a viagem.
Por isso ela vai receber um adicional de 50% nas horas trabalhadas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal.
Na ação, a trabalhadora também pediu indenização por danos morais. Ela disse que ficou muito abalada por não ter recebido os valores corretamente. No entanto, teve o pedido negado. Segundo a decisão, o não pagamento das verbas trabalhistas, por si só, não gera indenização. Para ter direito, a trabalhadora teria que provar que teve a honra e a dignidade ofendida.