Contribuintes de Mato Grosso podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes

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Foto da manchete: Assessoria SEFAZ-MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Ana Rosa Lima

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Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal.

A Sefaz, Secretaria de Estado de Fazenda, ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação.

Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes os débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026.

Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

Segundo o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a expectativa é que a nova modalidade incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual.

Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral da Sefaz.

Entre eles estão valores relacionados ao ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e outras dívidas tributárias.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz.

Sapicuá Rádio Agência, da redação em Cuiabá, Ana Rosa Lima