Concessionária de energia deverá indenizar trabalhador que teve queimaduras após descarga elétrica.mp3 |
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Por Sinara Alvares - Voz: Zequias Nobre | Radioagência TRT
Um eletricista atingido por descarga elétrica enquanto trabalhava na rede de energia de Matupá, norte de Mato Grosso, vai receber 150 mil reais de indenização por danos morais e estéticos, mais uma pensão mensal no valor do último salário que recebeu.
A decisão é do juiz Victor Majela, em atuação pela Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo.
No momento do acidente, a rede de alta tensão estava desligada e, por algum motivo desconhecido, foi energizada. O trabalhador sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus. Fez cirurgias e tratamentos para as lesões, mas, por causa do acidente, não consegue mais trabalhar na mesma função.
Ele trabalhava para a Energisa. No processo, a empresa alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do trabalhador, que não ouviu as ordens para interromper o serviço. Mas isso não foi provado no processo.
O juiz Victor Majela explicou que, quando a atividade é de risco, como no caso de quem trabalha com energia, a empresa responde pelos danos mesmo que não tenha culpa pelo ocorrido. É que o diz a lei brasileira.