Cidadão tem direito de devolver produto comprado online em até 7 dias

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Foto da manchete: Agência Brasil

 

Por Beatriz Albuquerque - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Desistir de compras online e receber o dinheiro de volta. Trocar qualquer produto que tenha sido vendido com defeito. Esses são alguns exemplos de direitos garantidos pela Lei de Defesa do Consumidor, mas que muita gente não sabe. 

Com a pandemia, as vendas online cresceram muito e continuam em alta. Em janeiro, o e-commerce registrou quase 21% de crescimento, se comparado ao mesmo período do ano passado, de acordo com pesquisa da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. Mas o que precisamos observar para fazer compras seguras pela Internet? O pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, Ulysses Reis, dá algumas dicas de como se resguardar nesse tipo de comércio. Segundo ele, é sempre fundamental verificar se a empresa possui reclamações nas redes sociais e na internet e acessar detalhes sobre a empresa em seu site. 

Os direitos do consumidor valem para qualquer meio de compra, digital ou físico, mas existem algumas diferenças. No caso de compras em lojas físicas, se o produto estiver com defeito, o fornecedor deve fazer o reparo ou trocar por um item novo. Já na Internet, a pessoa pode desistir da compra e ter o seu dinheiro de volta. Quem explica como funciona é o advogado especialista em direito do consumidor, Marco Antonio Araujo Junior. Para ele, a lei garante que o consumidor tem direito de se arrepender da compra online em até 7 dias sem a necessidade de se justificar. 

Além dos valores pagos pelo produto comprado, o consumidor pode solicitar a devolução do que pagou pelo frete, tudo corrigido e com juros.

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