Cartórios passam a fazer escrituras, inventários e até divórcios por videoconferência

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Divórcios, escrituras, doações, e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil já podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país.

A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, entrou em vigor nesta quarta-feira.

A medida abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.

Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo.

A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

"Isso é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Uma vez que se tratam de atos importantes para a vida das pessoas, os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido, compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade.

A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

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