Cansado de receber ligações sobre consignados? Saiba o que fazer

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Por Renata Martins - Brasília

Uma oferta tentadora: seu empréstimo consignado com juros ainda mais baixos e descontos na prestação. Rápido e simples. Do outro lado do telefone, a pessoa que se identifica sabe tudo: o número de parcelas, o valor de cada uma e quanto tempo ainda falta para você concluir o empréstimo.

Mas, o que parece uma oportunidade pode ser uma cilada. No ranking de reclamações do Banco Central, a oferta ou prestação de informações sobre crédito consignado de forma inadequada só perde para as queixas relacionadas a cartão de crédito, internet banking e cobranças indevidas.

As chamadas aumentaram durante a pandemia. Aposentados e funcionários públicos são frequentemente alvo de propostas de portabilidade de consignados. Porém, a redução da parcela muitas vezes esconde práticas fraudulentas; porque, na realidade, não há redução de juros; mas, sim, aumento no número de parcelas.

Segundo a coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, Ione Amorim, também é grave a exposição dos dados dos consumidores.

Como bancos e financeiras têm acesso a informações pessoais tão importantes? Para Amaury Oliva, diretor de Relação com o Consumidor e Autorregulação da Febraban, a resposta deve ser dada por quem detém os dados, como órgãos e empresas de origem do funcionário.

Quem já não aguenta mais receber ligação pode acionar o “não perturbe”. Pela ferramenta, os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato com eles para oferecer crédito consignado. O serviço pode ser ativado pelo site: naomeperturbe.com.br

De acordo com a Febraban em um ano de existência, mais 1 milhão de pessoas solicitaram o bloqueio; e 182 sanções foram aplicadas contra correspondentes bancários. Cinco deles foram proibidos permanentemente de oferecer crédito em nome dos bancos.

A pessoa que se sentir lesada ou incomodada pela prática também deve procurar os Procons ou outras entidades de defesa do consumidor.

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