Bebidas alcóolicas não podem ser vendidas em estádios de Cuiabá

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Vinícius Antônio - Da redação

A Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei Municipal que autorizava e regulamentava a venda e consumo de bebidas alcóolicas em Cuiabá.  Desta forma, bebidas alcoólicas não serão permitidas nos estádios, ginásios e arenas da capital mato-grossense.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso e foi considerada procedente pela Justiça, com o argumento de que a lei viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, além de que o consumo desenfreado dentro desses locais pode motivar episódios de violência.

 

O Ministério Público afirmou que a União instituiu o Estatuto do Torcedor condicionando expressamente no artigo 13-A o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

 

O MP argumenta que, mesmo que o Estatuto do Torcedor não tenha expressado claramente a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, essa restrição pode ser interpretada de acordo com o Decreto Federal seis mil 117 de 2007

 

Ao propor a ação, o Ministério Público argumentou que é preciso levar em consideração também, que há uma forte relação entre o consumo de álcool com episódios de violência contra a mulher, crimes dolosos e acidentes de trânsito.

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