Bancos e instituições financeiras lançam mutirão para renegociar dívidas em atraso de pessoas físicas

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Foto da manchete: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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Até 30 de novembro, pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar os débitos no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira.

Promovida pela Febraban, Federação Brasileira dos Bancos, pelo Banco Central, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelo Senado, a iniciativa também vai oferecer cursos de educação financeira.

Os interessados devem fazer o registro no site consumidor.gov.br, criado pela Senacon e com a adesão de mais de 160 instituições financeiras.

Após concluir o registro, o devedor deve escolher a instituição com a qual deseja negociar, relatar o problema e fazer o pedido.

O banco ou a financeira tem até 10 dias para analisar a requisição e apresentar uma proposta.

A novidade desta edição está no desenvolvimento de um site específico para o devedor preparar a negociação.

No endereço mutirao.febraban.org.br, é possível pegar orientações antes de apresentar a proposta na plataforma da Senacon.

Entre as informações que podem ser obtidas na página estão a lista das dívidas, quando vale a pena participar do mutirão e a parcela do orçamento que pode ser destinada ao pagamento das dívidas.

A página da Febraban também tem um link para o Registo, sistema do Banco Central que divulga um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras, inclusive a lista de dívidas em seu nome.

O site também fornece o Índice de Saúde Financeira de cada devedor.

Segundo a Febraban, o foco na educação financeira representa um dos principais diferenciais do mutirão deste ano.

O objetivo é preparar os consumidores para a negociação em si, evitando que o cliente chegue em desvantagem na hora de lidar com as instituições financeiras e reduzindo o risco de reincidência dos devedores.

Poderão fazer parte do mutirão dívidas sem bens dados em garantia, que estejam em atraso e em nome de uma pessoa física e tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.

 

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