Alterações no Código de Trânsito Brasileiro passam a valer a partir desta segunda-feira. Confira o que muda

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Por Vinícius Antônio

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Os motoristas que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação a partir desta segunda-feira já vão ter o documento com novo prazo de validade estabelecido por Lei Federal.

A normativa promove diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Pela nova lei, para os processos de Carteira de Motorista abertos a partir do dia 12 de abril, a validade será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos.

As novas regras valem também para os motoristas profissionais e a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

O Detran de Mato Grosso lembra que, em razão do avanço da pandemia da Covid-19 no estado, o Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização da Carteira Nacional de Habilitação, da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Permissão Para Dirigir vencidas desde primeiro de março de 2020.

Entretanto, as habilitações que estão fora desse prazo indeterminado estipulado pela portaria do Contran precisam ser regularizadas junto ao Detran e já serão renovadas com o novo prazo de validade. 

Os processos para renovação da Carteira de Motorista, solicitação da segunda via do documento, solicitação da troca da CNH provisória para a definitiva e da Permissão Internacional para Dirigir podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão.

No caso da renovação, ainda pode solicitada pelo aplicativo a entrega da CNH pelos correios. Somente o exame médico ainda precisa de deslocamento.

Para abrir o processo de renovação de CNH pelo aplicativo o condutor não pode possuir impedimentos e/ou bloqueios em sua CNH.

Confira as mudanças:

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