URGENTE - Justiça decreta lockdown em Cuiabá e Várzea Grande a partir de quinta-feira

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, determinou o fechamento de todas as atividades comerciais não essenciais em Cuiabá e Várzea Grande  por um período de 15 dias.

 

A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira, após os prefeitos das duas cidades apresentarem decreto único com medidas mais restritivas a serem adotadas para conter o avanço da pandemia de covid-19 e evitar o lockdown.

 

O magistrado entendeu que as ações não seriam suficientes para barrar o avanço da doença e mandou fechar tudo.


As medidas de quarentena coletiva atendem ao previsto no decreto imposto pelo Estado, que manda fechar cidades em que há alto risco de contaminação, como é o caso dos dois municípios, que estão avaliadas como de alto risco.

 

As medidas entram em vigor no dia 25 de junho, quinta-feira, e podem ser estendidas além dos 15 dias previstos.


As prefeituras devem instalar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.


O juiz também mandou aumentar a frota de ônibus para que trabalhadores dos servidos essenciais possam viajar sentados e evitar aglomeração, os estabelecimentos liberados não devem ter restrição de horário de funcionamento.


O magistrado determinou também que o Governo de Mato Grosso, e as prefeituras  de Cuiabá e Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI,Unidade de Terapia Intensiva, e o cronograma de sua execução. No momento, mais de 80% dos leitos estão ocupados.

 

O juiz considerou que apesar dos secretários de Saúde afirmarem que existem vagas em UTI’s, diariamente são ajuizadas ações de pacientes que buscam leitos e não encontram.

 

Na decisão o  magistrado lembra que deu oportunidade para os prefeitos colocarem em prática medidas mais restritivas de isolamento, o que, na opinião do juiz, não foi feito, por isso teve que tomar a decisão judicial.

 

Ao justificar a decisão liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, sobre o iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela falta de leitos de UTI, insumos, medicamentos e até mesmo de profissionais de saúde; além das orientações científicas de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.

 

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de 100 mil reais aos agentes públicos.

 

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