Tribunal de Justiça suspende parte da Taxa de Coleta de Lixo cobrada em Cuiabá

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Foto da manchete: Chico Ferreira

Por Jurandir Antonio – Voz: Yaponira Cavalcanti

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu uma ação do Ministério Público do Estado e declarou inconstitucional um trecho da lei municipal que estabelece a cobrança da taxa do lixo em Cuiabá.

O MP entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho da lei municipal que autoriza a cobrança de Taxa de Coleta de Lixo na fatura de água em Cuiabá.

O órgão argumentou que o decreto que regulamentou a lei criou distorções na aplicação da taxa, resultando em uma distribuição desigual do ônus financeiro entre os contribuintes.

A alteração ampliou a faixa de isenção para 73,66% da população, o que significa que cerca de 26% dos moradores acabaram arcando com um aumento desproporcional no valor da taxa.

A decisão do Tribunal de Justiça também impactou diretamente os valores da taxa de coleta de lixo.

Para os imóveis onde a coleta é realizada três vezes por semana, o valor saltou de 10 reais e 60 centavos para 33 reais e 10 centavos mensais em 2024.

Para os imóveis com coleta seis vezes por semana, o aumento foi ainda mais drástico, passando de 21 reais e 20 centavos para 66 reais e 20 centavos.

Na avaliação do MP, a medida representa um importante passo em direção à justiça fiscal em Cuiabá, ao corrigir uma distorção que penalizava uma parte da população em detrimento da maioria.