Tribunal de Contas alerta municípios que descumpriram o limite de gastos com pessoal permitido por lei.mp3 |
Da redação: Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, emitiu termo de alerta de Lei de Responsabilidade Fiscal aos gestores dos municípios de Colniza, Juara e Porto dos Gaúchos, por ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na Lei.
Os Termos de Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal foram publicados no Diário Oficial de Contas.
Nos primeiros meses de 2019, os três municípios, cujas contas estão sob a relatoria do conselheiro substituto, ultrapassaram os limites de despesas com pessoal, sendo que o caso mais grave ocorreu em Juara, que destinou 55,45% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite máximo, de 54%.
Colniza efetivou despesas com pessoal em percentual superior ao limite de alerta, ou seja, 90% do valor máximo permitido, previsto na Lei.
Já o Município de Porto dos Gaúchos atingiu 52,58% da Receita Corrente Líquida, o que supera o percentual de 95% do valor máximo permitido, chamado de limite prudencial.
A emissão do Termo de Alerta levou em conta a análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2019.