TCE lembra que Estado e prefeituras são obrigados a realizar exames de câncer de mama

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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O dia quatro de fevereiro, que em 2021 caiu nesta quinta-feira, é lembrado como o Dia Mundial do Câncer, data em que a União Internacional para o Controle do Câncer promove anualmente uma campanha em busca da conscientização sobre o câncer.

Neste sentido, o TCE, Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizou estudo com o intuito de assegurar celeridade ao diagnóstico de câncer de mama.

O estudo técnico, realizado pela Secretaria-geral da Presidência do TCE, aponta o dever do Estado e das prefeituras municipais de realizar, em no máximo em 30 dias, os exames necessários ao diagnóstico de câncer de mama.

Conforme o levantamento, em 2019 foi instituída política pública nacional de saúde preventiva fundamental para o diagnóstico precoce e, portanto, com maior chance de êxito, do câncer maligno em suas mais variadas tipologias, entre as quais se destaca o câncer mamário feminino.

Essa política pública foi normatizada por meio da Lei Federal, segundo a qual, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias.

A obrigação legal passou a vigorar em maio de 2020.

Segundo dados do Inca, Instituto Nacional de Câncer, cerca de 60% das mulheres atendidas pelo SUS, Sistema Único de Saúde, chegam aos consultórios com tumores avançados, com menos chance de cura, em razão da demora no diagnóstico.

Ainda conforme o Inca, em 2020, houve 66 mil 280 novos casos de câncer mamário feminino no Brasil, o que representa 29,7% de todos os tipos de câncer que atingiram mulheres nesse período.

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