Superlotação faz juiz pedir a interdição da cadeia do Capão Grande, em Várzea Grande

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Foto da manchete:  Reprodução Web

Por Jurandir Antônio - Voz: Enéas Jacobina

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O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis determinou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, popularmente conhecido como Cadeia do Capão Grande.

A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal, André Rossignolo.

A unidade está com superlotação de mais 160% e é a única do Estado que recebe apenas faccionados ligados ao PCC, o Primeiro Comando da Capital.

A unidade, que é para 192 pessoas privadas de liberdade, acomoda, atualmente, 318 presos.

A decisão aponta ainda que a manutenção das atuais condições da unidade prisional afronta o princípio da dignidade humana. 

No despacho, o juiz determinou que, neste primeiro momento, seja permitido ao Centro de Ressocialização de Várzea Grande, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e concede um prazo de 120 dias para o esvaziamento dos 128 presos em excesso.

O magistrado cobrou ainda informações sobre eventuais procedimentos   realizados na unidade acerca da denúncia de maus-tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pelos policiais penais. 

Geraldo Fidelis pediu ainda ao Corpo de Bombeiros para que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança da unidade no prazo de cinco dias.

Solicitou também que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do presídio, no mesmo prazo.