STF nega ação e mantem cobrança do Fethab

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Vinícius Antônio

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, o STF, Supremo Tribunal Federal, negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela SRB, Sociedade Rural Brasileira, para acabar com o Fethab, Fundo de Transporte e Habitação, em Mato Grosso. 

O fundo é usado para “financiar o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes, habitação, bem como o desenvolvimento da agricultura e pecuária”.

Em 2019, o Estado arrecadou um bilhão e 513 milhões de reais.

A SRB afirma que o fundo viola “o sistema de não cumulatividade, previsto na Constituição Federal”.

Para Gilmar Mendes, a Sociedade Rural não tem legitimidade para solicitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por não se caracterizar entidade de classe.

 “Assim, verifico que a requerente não satisfaz os requisitos legais e jurisprudenciais para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade”, decidiu Gilmar Mendes.

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