STF manda empossar Fávaro no lugar de Selma até a realização da eleição suplementar para o senado

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O presidente do STF, Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar ad referendum, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação pela Justiça Eleitoral, da chapa de senador eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, ou seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação.

O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso, para que o terceiro colocado nas eleições de 2018, o ex-vice-governador de Mato Grosso e atual chefe do escritório do Estado em Brasília, Carlos Fávaro, do PSD, assuma o cargo deixado pela senadora cassada Selma Arruda, do Podemos, até que sejam realizadas novas eleições.

O Governo alega que Mato Grosso seria prejudicado em votações importantes, com a vacância.

Fávaro ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado, em 2018. À época, foram eleitos a ex-juíza Selma Arruda e o senador Jaime Campos, do DEM.

 

No último dia sete de janeiro, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal solicitando que a vaga de Selma fosse ocupada pelo terceiro colocado na disputa.

 

O Estado argumentou que a vacância de um senador afetaria o pacote federativo e faria com que perdesse recursos financeiros diante das reformas em tramite no Congresso Nacional.

 

A tendência é que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declare ainda este mês a vacância do cargo de Selma.

 

Neste caso, Fávaro assume temporariamente até que o novo senador eleito seja empossado.

 

A nova eleição para o senado será realizada no próximo dia 26 de abril.

 

Carlos Fávaro, já demonstrou intenção de disputar a eleição suplementar.

 

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