Sema anuncia que prazo para cadastramento de propriedades rurais no CAR foi prorrogado

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Por: Jurandir Antônio – Voz: Enéas Jacobina

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O prazo para inserção de propriedades rurais no CAR, Cadastro Ambiental Rural, com direito ao Programa de Regularização Ambiental foi prorrogado.

Segundo a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto, a medida incentiva a adesão da pequena parcela de produtores que ainda não têm CAR.

Atualmente, 78% da área cadastrável de Mato Grosso está na base de dados e é importante que mais produtores façam o seu cadastro e busquem a regularidade ambiental.

A secretária adjunta lembrou que o CAR é obrigatório e ter o cadastro regular é primordial para ter acesso ao crédito e vender a sua produção no mercado, que está cada vez mais exigente com a origem do produto.

O Programa permite a regularização ambiental com a recuperação e compensação de áreas degradadas, como as Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente.

O CAR é um cadastro eletrônico público e obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, que possibilita o controle e monitoramento da atividade produtiva, e atesta a regularidade ambiental e que a propriedade respeita a legislação ambiental vigente.

Dos cerca de 136 mil cadastros inseridos no Simcar, Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural, 76% da área que eles representam já foi analisada pela equipe da Sema, enquanto 10% está validada e regular.

Proprietários de grandes e médias áreas, com mais de quatro módulos fiscais, têm até dezembro de 2023 para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, enquanto os responsáveis pelas pequenas propriedades têm até dezembro de 2025.