Seaf e Indea publicam portaria com procedimentos para obtenção do registro no Serviço de Inspeção

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Foto da manchete: Lucas Diego/Arquivo Seaf-MT

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

Texto do áudio:

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicaram portaria conjunta que estabelece procedimentos para obtenção e manutenção do registro no Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP). Esse registro é necessário para que as agroindústrias de pequenos produtores possam comercializar produtos de origem animal dentro do Estado. 

A portaria conjunta traz todos os procedimentos de cadastro, registro, autorização de  reforma e ampliação, alteração cadastral, fiscalização e suspensão e cancelamento de registro da agroindústria de pequena escala ou de pequeno porte no SIAPP.

Empreendedores rurais de pequeno porte que tenham granjas avícolas, queijarias e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas farão o procedimento simplificado para registro.  

Já para os produtores que tenham unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos, de pescado e produto do pescado, de ovos e derivados, de leites e derivados e granja leiteira a aprovação do registro só acontecerá após vistoria do Indea. 

Em todos os casos, conforme a portaria, é preciso fazer o cadastro na Seaf, cumprindo os requisitos de enquadramento como beneficiário da lei.