Sancionada lei que multa gestores de órgãos públicos que não exigirem o uso de máscara

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Vinícius Antônio

O governador Mauro Mendes sancionou a lei que prevê multa aos secretários, diretores de autarquias e fundações do Governo do Estado que não exigirem o uso de máscaras no órgão ao qual chefiam, tanto dos funcionários quanto dos cidadãos.

A lei enviada pelo Governo e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou nesta terça-feira.

A mesma exigência já estava valendo desde o dia cinco aos estabelecimentos comerciais e demais empresas de Mato Grosso.

Conforme a lei, a mesma multa que uma empresa paga pelo não cumprimento da medida, de 80 reais por pessoa sem máscara, também será paga pelos gestores estaduais, enquanto pessoa física, caso cometam o mesmo erro na secretaria ou órgão que comandam. 

Apesar de a multa em caso de infração ser de responsabilidade dos gestores, a lei prevê que as pessoas flagradas sem o uso da máscara também podem ser responsabilizadas na esfera criminal por "infração à medida sanitária preventiva e de desobediência”.

Desde o início de abril, o Governo de Mato Grosso tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, que é um instrumento eficaz de prevenção contra o Coronavírus.

É importante esclarecer que a máscara pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum.

Durante todo este período, o Estado realizou ações de conscientização junto aos comerciantes, servidores e com a sociedade. Estão sendo entregues mais de 150 mil máscaras aos servidores públicos estaduais e para toda a população.

O Governo do Estado continuará a promover as ações de conscientização e entrega de máscaras para evitar a aplicação de multas, e espera ampla adesão de todos.

Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.

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