| Saída temporária no natal beneficiou 65 reeducandos em Mato Grosso.mp3 |
Vinícius Antônio
65 reeducandos obtiveram o direito à saída temporária da prisão para passar o Natal com suas famílias em Mato Grosso. Deste total, uma reeducanda da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May não retornou à unidade prisional, mas foi capturada em um bar no Bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.
Na capital, foram contemplados com este direito 57 reeducandos, sendo 23 da Penitenciária Central do Estado, 21 do Centro de Ressocialização de Cuiabá e 13 da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.
Entre as maiores unidades penais do interior do estado, receberam o benefício oito recuperandos da Mata Grande, Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis.
Já na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop, e Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva, de Água Boa, não houve saídas temporárias.
A Lei sete mil 210 de 84 estipula que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
A legislação determina ainda que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
Também exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A saída temporária pode ser solicitada até cinco vezes por ano ao Poder Judiciário e é diferente do indulto de Natal.
Conhecida como saidinha, a solicitação pode ser feita pelos reeducandos nas datas comemorativas de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal.