Reclamações contra fornecedores podem ser feitas sem sair de casa

Áudio
Download do arquivo abaixo: (ou botão direito em salvar link como)

Vinícius Antônio

 

Em muitos casos, não é preciso sair de casa para registrar uma reclamação contra um fornecedor.

Pela plataforma consumidor.gov.br é possível acionar a empresa reclamada caso ela esteja entre as 625 cadastradas junto ao site.

Entre elas estão todas as companhias aéreas que atuam no Brasil e a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso.

Lançado pelo Governo Federal em 2014, o site www.consumidor.gov.br permite que o consumidor faça seu registro de casa, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo nos finais de semana e feriados.

A empresa acionada tem o prazo de 10 dias para se manifestar. O Procon monitora a ferramenta, intervindo na tentativa de acordo entre fornecedor e consumidor caso necessário.

Ainda é possível avaliar o atendimento do fornecedor, classificando o registro como atendido/não-atendido e dando uma nota ao serviço. 

Sobre o coronavírus, em nota, a Associação Brasileira de Procons informou que agências de turismo e de transportes devem adiar ou cancelar viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus, sem multas, em caso de solicitação do contratante. 

A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança. A solicitação deve ser feitas pelo www.consumidor.gov.br ou presencialmente caso o consumidor não tenha acesso à internet.

Comentar

Texto puro

  • Nenhuma tag HTML permitida.
  • Quebras de linhas e parágrafos são gerados automaticamente.
  • Endereços de páginas da Web e endereços de e-mail se transformam automaticamente em links.