Receita vai devolver imposto de renda cobrado sobre pensão alimentícia

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Foto da manchete: Marcelo Camargo | Agência Brasil 

 

Por Beatriz Albuquerque - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Boa notícia para quem recebe pensão alimentícia. A partir de agora, não será mais descontado imposto de renda sobre esses valores. Essa foi uma decisão do STF - Supremo Tribunal Federal - que decidiu retirar a tributação que incide nesse tipo de modalidade.  

Para a Presidente da Comissão de Direitos da Família da OAB/DF, Liliana Barbosa, essa é uma grande vitória, já que, segundo ela, a pensão alimentícia não tem o objetivo de enriquecimento, e sim, de suprir necessidades básicas de quem a recebe. A advogada destaca, ainda, que os valores de pensão alimentícia estavam sendo duplamente tributados com a alíquota máxima de 27,5%.

É importante destacar que, para quem paga a pensão, não vai haver prejuízo financeiro na tributação. Já quem recebe, pode reivindicar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos. Basta fazer uma declaração retificadora e colocar os valores da pensão recebida no campo de isentos ou não tributáveis. Dra Liliana explica que esse procedimento pode ser feito para declarações a partir de 2018.

Para fazer a declaração retificadora, basta acessar o portal da receita federal na Internet ou o aplicativo. Depois, é só acompanhar a movimentação pela aba "Meu Imposto de Renda".

Edição: Nádia Faggiani / Guilherme Strozi

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