| 03 Rafael Ranalli defende demissão de trabalhadores que votaram em Lula_ “Se quiser mandar embora, manda”_0.mp3 |
Foto: Reprodução O Bom da Notícia
Texto: Jurandir Antonio
Voz: Enéas Jacobina
O policial federal e vereador por Cuiabá, Rafael Ranalli, do Partido Liberal, defendeu que empresários possam demitir funcionários que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República. Questionado sobre o incentivo de bolsonaristas à demissão de eleitores do petista, Ranalli afirmou que cada empresário tem liberdade para contratar e dispensar quem quiser.
“Cara, eu defendo qualquer posicionamento. A gente vive na democracia. Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. [...] Eu defendo que qualquer um pode contratar e mandar embora quem ele quiser.”
Ranalli também argumentou que a decisão de contratar funcionários faz parte da liberdade empresarial. Segundo ele, o mesmo direito deveria valer para empregadores de esquerda que não desejassem contratar apoiadores de Bolsonaro.
“Porque eu acredito nas liberdades individuais e principalmente empresariais. A empresa é minha. Eu contrato quem eu quiser. Ou eu sou consumidor. Eu consumo de onde eu quiser. Acho que isso é natural.”
Durante a entrevista, o vereador reconheceu que um empresário não pode declarar abertamente que está demitindo um trabalhador por ter votado em Lula. Apesar disso, sustentou que o empregador pode dispensar o funcionário sem revelar a motivação política, desde que pague os direitos trabalhistas.
“Mas, de qualquer maneira, o que você falou está correto. O cara não pode chegar e falar: estou te mandando embora porque você fez o L. Só que é de íntima vontade dele. [...] Vou te pagar o seu direito. Não falo o motivo.”
Questionado se também exoneraria um servidor que comemorasse a vitória de Lula, Rafael Ranalli respondeu que não. Ele afirmou que nunca perguntou aos integrantes de seu gabinete se votaram em candidatos de esquerda ou de direita.
“Não, tanto é que no meu gabinete tem ou tinham, invariavelmente entra e sai pessoas. Eu nunca perguntei se você votou na esquerda ou na direita.”
A legislação brasileira, no entanto, proíbe a discriminação de trabalhadores por opinião política. A Lei Federal número 9.029, de 1995, impede práticas discriminatórias na manutenção do emprego. Assim, uma demissão motivada pela preferência eleitoral do funcionário pode ser considerada discriminatória, mesmo que o empregador não informe expressamente o motivo da dispensa.