| Quase três mil micro e pequenas empresas podem ficar fora do Simples Nacional. Prazo para recorrer é curto.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2020, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de enquadramento indeferido por apresentarem pendências junto ao Fisco estadual.
São dois mil 858 contribuintes que terão até o dia 18 de março para ingressar com o recurso e comprovar sua regularidade.
O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo se o contribuinte não recorrer dentro do prazo previsto.
Exceder o valor limite da receita bruta anual, ter a inscrição estadual cassada ou suspensa, possuir débitos ou estiver omisso na apresentação de documentos fiscais são algumas das irregularidades que impedem a opção ao Simples Nacional.
Para consultar a relação de pendências que indeferiram o enquadramento, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz.
Ao protocolar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a situação foi regularizada até dia 31 de janeiro.
O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos.
O modelo do requerimento a ser utilizado é o “Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2020”.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 2020.