Quase três mil micro e pequenas empresas podem ficar fora do Simples Nacional. Prazo para recorrer é curto.

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2020, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram o pedido de enquadramento indeferido por apresentarem pendências junto ao Fisco estadual.

São dois mil 858 contribuintes que terão até o dia 18 de março para ingressar com o recurso e comprovar sua regularidade.

O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo se o contribuinte não recorrer dentro do prazo previsto.

Exceder o valor limite da receita bruta anual, ter a inscrição estadual cassada ou suspensa, possuir débitos ou estiver omisso na apresentação de documentos fiscais são algumas das irregularidades que impedem a opção ao Simples Nacional.

Para consultar a relação de pendências que indeferiram o enquadramento, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz.

Ao protocolar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a situação foi regularizada até dia 31 de janeiro.

O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos.    

O modelo do requerimento a ser utilizado é o “Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Indeferimento do Enquadramento ao Simples Nacional 2020”.

Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a primeiro de janeiro de 2020.

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