Projeto proíbe cobrança de IPVA do antigo dono do veículo que comunicou a venda ao Detran

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Da redação: Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

A cobrança do IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, do antigo proprietário de um veículo já vendido e comunicado ao Detran, Departamento Estadual de Trânsito será proibida em Mato Grosso.

É o que prevê o Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Doutor João José, do MDB. 

O objetivo do projeto é evitar que os antigos proprietários, que agiram de boa fé e comunicaram a venda do bem, tenham dores de cabeça com a inscrição indevida do seu nome na Dívida Ativa do Estado. 

"Queremos corrigir essa situação que tem incomodado antigos donos de veículos, gerando situações desagradáveis", explicou o deputado. 

Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido.

“Sabedores dos efeitos da não transferência, alguns compradores, agindo com esperteza, deixam de efetuar a transferência da propriedade”, argumenta o parlamentar.

A iniciativa obriga o Detran a incluir, ao receber a comunicação de venda do veículo, imediatamente em seu banco de dados o local e a data da venda, o nome do comprador, o seu número do documento de identidade, do CPF ou CNPJ e endereço, evitando cobranças do antigo proprietário indevidamente.

Vale ressaltar que a comunicação oficial ao Detran deverá ocorrer em menos de 30 dias. Isso é bem simples de ser feito. Segundo o projeto, será necessário apresentar original ou cópia autenticada da autorização para transferência. 

 

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