Projeto prevê isenção do ITR para incentivar a criação de áreas de proteção ambiental

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais ou urbanas.

Pelo texto, se a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural ultrapassar 30% da área total do imóvel, o proprietário terá isenção do ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.    

O Projeto de Lei é de autoria do deputado Rodrigo Agostinho, do PSB, de São Paulo.
  
O texto aprovado permite o uso de reservas particulares como meio de obter licenciamento para empreendimentos de significativo impacto ambiental.

Pelas regras atuais, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral ou unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.

Já as multas decorrentes de infrações ambientais poderão ser convertidas em bens, serviços e benfeitorias em reservas particulares.

A proposta amplia o rol de atividades em reservas particulares. Atualmente, são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

O texto aprovado permite a instalação de criadouro para planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região.

Outra possibilidade é o uso de espécies nativas de ecossistemas da região para instalação de viveiro de mudas, a coleta de sementes em quantidade que não comprometa a biodiversidade local e a comercialização de mudas e sementes.

O texto cria o Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, com o objetivo de promover e estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção de reservas particulares.

Os recursos virão de compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, contratos, acordos ou convênios internacionais, além de doações de empresas ou pessoas físicas.

Um conselho gestor composto por representantes do poder público e da sociedade civil vai supervisionar o fundo.

A proposta isenta ainda as reservas particulares de taxas cartoriais ou outros custos no processo de criação. As áreas destinadas à criação de reservas particulares não podem estar com obras em andamento ou previstas em editais.


A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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