Produtores rurais têm que registrar tratores e máquinas agrícolas fabricadas depois de 2016

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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

Texto do áudio:

A Aprosoja, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, orienta os associados que a partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o registro de tratores e máquinas agrícolas fabricadas depois de 2016.

Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola ou a executar trabalho agrícola que transitem em via pública, devem estar registrados na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas, via aplicativo ID Agro.  

A facultatividade alcança os veículos produzidos antes de 2016, mesmo ainda em circulação.

De acordo com a Aprosoja, o registro no Renagro é obrigação do proprietário.

Empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, devem fazer o pré-cadastro desses veículos.

Consta ainda, no Decreto regulamentador, que a comprovação do registro de propriedade deverá ser demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário.

O registro é gratuito e não haverá licenciamento anual ou emplacamento do bem. Caso a máquina agrícola esteja transitando sem o documento, estará sujeita a autuação do condutor e retenção do veículo.

No dia 14 de setembro o Sistema CNA/Senar vai realizar um Webinar para apresentação técnica do sistema de registro de máquinas agrícolas.

Para mais informações sobre o registro de máquinas agrícolas entre em contato com o Canal do Produtor pelo telefone (65) 3027-8100.

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