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Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio
Texto do áudio:
O Governo do Estado, por meio da Sefaz, Secretaria de Fazenda, dispensou a apresentação do DANFE, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso.
Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.
Essa era uma demanda antiga da Famato, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, que foi atendida pela Sefaz para facilitar o dia a dia dos produtores rurais.
Para o analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Thiago de Moraes, a decisão do governo é uma conquista do setor produtivo rural. À medida que é válida somente para operações dentro do estado, vai simplificar e dar mais eficiência aos procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos
A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o WhatsApp ou o Telegram.
Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica tenha o arquivo disponível no aparelho celular.
A dispensa da impressão do DANFE para acompanhar a mercadoria passou a valer no último dia 10 de janeiro, com a publicação da portaria no Diário Oficial.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.