| Procon Mato Grosso alerta a população para os cuidados na hora de comprar o material escolar das crianças.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
Fevereiro chegou e com ele a volta às aulas. Para quem tem filhos em idade escolar, é hora de comprar material de papelaria, um dos primeiros gastos do ano.
A famosa lista de materiais solicitada pelas instituições de ensino merece atenção especial do consumidor e existe regra sobre o que pode ou não ser exigido.
O Procon Mato Grosso esclarece que, de acordo com a lei, não podem ser incluídos nas listas de materiais escolares produtos de uso coletivo, como itens de higiene, papelaria, descartáveis, entre outros.
“Esses custos coletivos devem estar no cálculo do valor do serviço prestado pela instituição”, alerta a secretária adjunta do Procon estadual, Gisela Simona.
A escola não pode exigir que pais e responsáveis comprem em determinada papelaria. A exigência do pagamento de uma taxa de material escolar também é ilegal por desrespeitar a liberdade de escolha do consumidor.
Ou seja, a escola deve fornecer uma lista de materiais para que pais possam optar entre comprar diretamente nas papelarias ou pagar uma taxa à instituição, transferindo para a escola a responsabilidade pela aquisição do material.
Com a lista de materiais em mãos, e não constatando nenhuma irregularidade, o Procon estadual orienta, primeiramente, que o consumidor faça pesquisa de preços em diferentes lojas.
Para economizar, a dica é negociar com a criança sobre a compra de produtos de marcas licenciadas, com personagens famosos, que são mais caros.
“É a oportunidade dos pais abordarem junto aos filhos a educação financeira e o consumo consciente e, assim, substituir alguns produtos mais caros por outros com melhor custo-benefício”, ressalta Gisela Simona.