Por causa da pandemia, convenções partidárias poderão ser realizadas de forma virtual.wav |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais 2020, devem realizar a convenção partidária entre 31 de agosto e 16 de setembro.
A convenção partidária pode ser realizada no ambiente virtual.
A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na lei eleitoral e na resolução TSE, Tribunal Superior Eleitoral.
Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas.
Durante a convenção, os convencionais decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereadores, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas.
Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias.
A partir do dia 11 de agosto, por exemplo, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do postulante ao cargo.
A propaganda eleitoral no rádio, na tevê e na internet, começa no dia 26 de outubro. O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro. O segundo turno acontece 14 dias depois, em 29 de novembro.