Pandemia não muda calendário, e TSE diz que prazo de filiação partidária para as eleições municipais termina no dia quatro de abril

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, por unanimidade, confirmar o dia quatro de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano.

O Tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus, do PSC de Goiás, tendo em vista o avanço da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “não pode ser alterado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19.

Com a decisão, o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Após a sessão, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais.

"Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado," destacou Barroso.

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