*Fernando Wosgrau
A ação da Fiesp contra as sanções da NR-1 tem um ponto legítimo: empresas sujeitas a multa precisam saber quais evidências demonstram cumprimento. Mas há um salto perigoso quando a ausência de uma ferramenta oficial única é tratada como ausência de método.
Método vem do grego méthodos: o caminho que se percorre para chegar a um fim. Em Administração, é o encadeamento entre diagnóstico, decisão, execução, verificação e ajuste - a forma como a organização transforma informação em ação controlada. Caminho não é o mesmo que ferramenta.
O debate precisa separar quatro camadas: método gerencial, metodologia técnica, instrumento de coleta e critério de suficiência para fiscalização. O PDCA pertence à primeira. Mas não opera no vazio: a NR-17, o Guia de Riscos Psicossociais e a LDRT delimitam o objeto - organização do trabalho, jornada, liderança, condições concretas.
A LDRT é especialmente clara. A Portaria GM/MS nº 5.674/2024 nomeia, textualmente, fatores ligados à gestão organizacional: estilo de comando, modalidades de contratação - incluindo terceirização, MEI, pejotização e uberização. São fatores administrativos concretos, no campo das decisões de gestão.
Instrumentos como COPSOQ, entrevistas e observação ajudam a levantar informação, mas não substituem o gerenciamento. Uma empresa pode aplicar um questionário reconhecido e ainda assim não transformar os dados em decisão, plano de ação e revisão.
A crítica da Fiesp recai sobre a falta de critérios objetivos para fiscalização. A preocupação é real: o MTE não definiu padrão mínimo por setor. Como autuar de forma uniforme se cada empresa segue um caminho? Mas isso não torna o conceito de risco psicossocial vazio ou subjetivo. A empresa não é chamada a investigar a vida psíquica do trabalhador, e sim o que nasce da forma como o trabalho é planejado, exigido, liderado, contratado e avaliado.
Quando a NR-1 incorpora os fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos, ela entra no território da gestão. O risco aparece na carga, no ritmo, na jornada, no dimensionamento, na autonomia, no estilo de comando - na liderança que não distingue resultado de pressão.
Uma ferramenta única daria segurança jurídica. Mas a Administração conhece o outro lado: quando o cumprimento vira rito, a gestão vira burocracia. A organização preenche o formulário, gera o relatório e mantém intocada a forma como o trabalho produz risco. Um hospital, uma indústria e um call center não organizam o trabalho do mesmo modo - e uma régua única empobrece a leitura do trabalho real.
A flexibilidade, porém, tem custo: transfere à empresa o ônus de desenhar a própria metodologia, o que pesa sobre as PMEs. O caminho consistente não é impor um instrumento universal, mas exigir requisitos mínimos de método: o que foi analisado, por que se escolheu cada instrumento, quais critérios classificaram a criticidade, como os achados entraram no PGR, quais medidas, quem responde e como a eficácia será acompanhada.
O administrador não precisa ser psicólogo. Sua competência é garantir que o diagnóstico, feito com apoio técnico, chegue à instância capaz de mudar metas, jornada e liderança. Seu papel é coordenar, questionar e transformar achados em decisão.
A Fiesp acerta ao cobrar previsibilidade. Mas a tese enfraquece quando confunde a falta de uma ferramenta oficial com ausência de direção técnica. Há objeto, direção e método. O que precisa amadurecer são os critérios mínimos de suficiência para a fiscalização — não a obrigação de gerir.
A NR-1 não é uma disputa entre saúde mental e segurança jurídica. O desafio é transformar fatores psicossociais em objeto de gestão preventiva. Isso exige menos retórica e mais gestão.
No fim, a pergunta não é qual ferramenta foi aplicada, mas se a organização demonstra o caminho que percorreu: como identificou os fatores, avaliou os riscos, executou o plano e corrigiu o processo. Esse caminho tem nome na Administração: chama-se método.
*Fernando Wosgrau é administrador, mestre em Agronegócios, professor de Administração e autor do Guia de Acompanhamento da NR-1.