| Novo decreto do Governo do Estado flexibiliza a quarentena e autoriza reabertura do comércio. Eventos com aglomeração de público continuam proibidos.mp3 |
Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio
O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira, um novo decreto definindo novos critérios para a prevenção e combate ao covid-19.
As medidas, publicadas no Diário Oficial, destacam a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das ações preventivas à disseminação do novo coronavírus.
Pelo decreto, serão mantidas as restrições de convivo social seguindo as normas da vigilância sanitária, mas não serão bloqueadas as atividades econômicas essenciais para o desenvolvimento do Estado.
“Precisamos conter a pandemia, garantir empregos ao mesmo tempo e as empresas precisam continuar trabalhando, agora, com mais rigor na limpeza, ” destacou o governador.
Pelo decreto, está liberado, por exemplo, o funcionamento de shoppings centers, lojas de departamento, galerias e outros estabelecimentos comerciais, desde que sejam garantidas as normas de segurança, prevenção e combate à doença.
O Estado mantém liberado também o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício e estabelece modalidade delivery para padarias, restaurantes, cafés, bares, distribuidoras, lojas de conveniência, açougues, peixarias.
Já agências bancárias e loterias podem funcionar utilizando o protocolo de segurança, visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento
A decisão suspende qualquer evento ou atividade que promova aglomeração de público ou reunião de pessoas, permanecem proibidos ainda o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatros, museus, casas de shows, qualquer tipo de festa, feiras, academias, ginásios de esportes e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas.
As atividades escolares públicas e privadas continuam suspensas até o dia cinco de abril de 2020.
O decreto normatiza também as ações das prefeituras, para não haver divergências entre as medidas tomadas pelo Estado e pelos municípios.
Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar ao Governo do Estado, uma fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito municipal.