Nova lei de trânsito destaca obrigação de faróis acessos durante o dia nas rodvias

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Por Vinícius Antônio

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A nova Lei de Trânsito Brasileiro trouxe algumas alterações no uso dos faróis nas rodovias.

A obrigatoriedade de manter a luz baixa do veículo tanto de dia quanto à noite já estava prevista no Código de Trânsito, e agora a nova Lei trouxe ênfase ao transporte coletivo, quando circular em faixa específica, e a inclusão da Luz de Rodagem Diurna.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, as motos e ciclomotores devem manter acesso o farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Não será obrigatório ligar a luz baixa durante o dia se os veículos dispuserem da Luz de Rodagem Diurna, dispositivos de iluminação automotiva posicionados na parte frontal de um automóvel que são ligados automaticamente com o acionamento do veículo. Ele aumenta a visibilidade do veículo durante o dia na visão dos demais condutores, sem que o motorista precise usar o farol baixo.

Os veículos que não dispuserem dessas luzes, devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

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