Nova lei de trânsito altera normas para transportar crianças em carros e motos

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Por Vinícius Antônio

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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro trazem alterações no transporte de crianças em carros e motos.

Com a nova regulamentação, o bebê conforto, deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos, a cadeirinha para crianças de um a quatro anos e que tenham entre nove e 18 quilos.

Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre quatro e sete anos e meio, que não tenham atingido um metro e 45 centímetros de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.

Para as crianças com mais de sete anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido um metro e 45 centímetros de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.

Em motos, a nova lei proíbe o transporte de crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

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