Municípios mato-grossenses tem até 31 de julho para se adequarem às novas regras da Reforma da Previdência

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

Os municípios que mantêm regimes próprios de Previdência Social têm até o dia 31 de julho para se adequarem às regras da Emenda Constitucional, que promoveu a Reforma da Previdência e estabeleceu medidas que devem ser adotadas por estados e municípios.

O cumprimento das regras é uma exigência para que os entes federados tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

Entre as mudanças que os regimes próprios de Previdência Social devem adotar está a elevação da alíquota de contribuição do servidor de 11% para 14%, a exemplo do que será praticado no serviço público federal.

O objetivo é equilibrar o Sistema Previdenciário, reduzindo o déficit que afeta a maior parte dos regimes próprios.

“A medida é obrigatória para os RPPS que estejam deficitários, mas, dos dois mil 108 municípios brasileiros com regime próprio de previdência, apenas sete estão equilibrados”, alertou o especialista na área, Carlos Esteves.

Outra mudança é que os benefícios que antes eram pagos pelos regimes próprios de Previdência Social, como auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão, também sofrem alteração, passando a ser de responsabilidade das prefeituras, o que causa preocupação aos prefeitos, considerando os prováveis impactos nas finanças municipais.

Entre os 141 municípios mato-grossenses, 106 têm regimes próprios de previdência e terão que promover as adequações até o prazo de 31 de julho.

Os demais 35 municípios vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social e seus servidores públicos seguem as novas regras do INSS, que já estão valendo.

Para promover as alterações, os prefeitos precisam aprovar mudanças nas leis municipais, assim como está fazendo o governo de Mato Grosso com o regime estadual.

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