Mudanças nas regras de posse e porte de armas de fogo

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Por Anna Luisa Praser - Brasília

Os processos para posse e porte de armas de fogo serão simplificados. A instrução normativa publicada na última quinta-feira(20) vai adequar os procedimentos da Polícia Federal aos decretos mais recentes sobre o tema.

Com as mudanças trazidas pelas novas regras, será possível comprar até quatro armas de uso permitido. Além disso, o prazo de validade do registro foi ampliado para 10 anos.

Uma outra alteração é que agora, todo o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito pela internet. Isso vai permitir que o interessado em ter um registro faça a abertura da requisição e acompanhe todo o processo de forma online.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos. Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização de armamento pessoal.

Essa nova normativa vai beneficiar, por exemplo, policiais penais, que passarão a ter a mesma prerrogativa dos demais policiais. Além de magistrados e membros do Ministério Público, em que a aptidão psicológica e a capacidade técnica serão atestadas pelas próprias instituições.

 

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