INSS dará prazo de 30 dias para comprovação de biometria em pedidos de benefícios

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Os requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício.

A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024.

Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo: a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral; ou a Carteira Nacional de Habilitação.

A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência: idosos com mais de 80 anos; migrantes, refugiados e apátridas; brasileiros residentes no exterior; pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de doença ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico; moradores de áreas remotas definidas na portaria; e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

Reportagem, Paloma Custódio