MP/MT quer derrubar lei estadual que dificulta ações de combate aos crimes ambientais

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Foto da manchete:  Assessoria/ ASCOM/PF

Por Jurandir Antônio - Voz: Enéas Jacobina

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos de uma Lei Estadual que interfere nas ações de combate aos crimes contra o meio ambiente.  

A lei estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição de maquinários e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática de crime ambiental.

Segundo o MP, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá confirmar sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, também, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

Segundo o procurador-geral de Justiça, a Lei Estadual estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente.

Ele justificou que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

Deosdete Cruz reforçou ainda que a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.