| Motoristas de aplicativos devem pagar taxa de vistoria em Cuiabá. Lei já está em vigor.mp3 |
Vinícius Antônio
Já está em vigor em Cuiabá a lei, sancionada em abril de 2019, pelo prefeito da capital, que regulamenta os serviços dos motoristas de aplicativos.
A Semob, Secretaria de Mobilidade Urbana, informou que as inspeções tiveram inicio em janeiro e os motoristas de aplicativos precisam procurar a pasta com as fichas de informações preenchidas e comprovantes de pagamentos das taxas devidas.
A lei determina que os motoristas que usam as plataformas paguem ao município o valor de 155 reais. O tributo será recolhido anualmente e será cobrado pela Semob.
Para emitir o boleto para pagamento, o motorista deverá acessar o site da prefeitura e clicar no banner Taxa.
Segundo a portaria que estabelece o prazo para a inspeção, os condutores de carros com placas de final 1, 2 e 3, têm até o dia 31 de janeiro, sexta-feira, para fazer o agendamento da vistoria.
Para os motoristas cujo veículos tenham placas de final 4, 5 e 6 o prazo é até 28 de fevereiro. Já o dia 31 de março é o prazo final para os veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0.
A legislação prevê ainda que os motoristas de aplicativo que forem pegos transportando passageiros sem ter passado pela vistoria serão multados.
A infração é de “transporte remunerado sem ser licenciado para este fim”, classificada como média e pode resultar na retenção do veículo.