Ministro não vê prejuízos, e indefere ação da PGR contra a lei da pesca

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Foto da manchete:  Reprodução Web

Por Jurandir Antonio – Voz: Enéas Jacobina

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Ação da PGR, Procuradoria Geral da República, que pedia a inconstitucionalidade da Lei da Pesca aprovada em Mato Grosso, foi indeferida pelo Ministro do STF, Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, em decisão proferida nesta quarta-feira.

A lei proíbe comercialização, transporte e pesca de 12 espécies de peixes nos rios mato-grossenses pelos próximos cinco anos.

A decisão vale também para três ações diretas que questionavam a constitucionalidade da lei, apresentadas pelos partidos MDB, PSD e Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, que apontam violação da Constituição Federal em relação ao exercício da competência legislativa.  

As ações argumentam também que a lei “pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e trabalho, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, evidenciando a prática de racismo ambiental".

Porém, no entendimento do ministro, não houve prejuízos aos pescadores. Segundo ele, “está preservada a proteção previdenciária e o seguro defeso garantido para a população diretamente atingida pelas medidas restritivas”, por isso, indeferiu a ação da PGR.