Ministério Público Federal quer barrar a posse de Fávaro na vaga aberta com a cassação de Selma Arruda

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral Eleitoral, solicitou a revogação da liminar concedida pelo STF, Supremo Tribunal Federal, ao Governo de Mato Grosso para que o ex-vice-governador Carlos Fávaro, do PSD, ocupasse o cargo da senadora cassada Selma Arruda, até a realização da eleição suplementar.

 “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer o conhecimento e provimento do presente agravo, para que seja cassada a liminar concedida e se reconheça, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o não cabimento, com sua improcedência”, diz trecho da decisão.

No início deste ano, o governador Mauro Mendes encaminhou uma ação ao STF, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, exigindo a posse do terceiro colocado nas eleições ao Senado de 2018, no caso Fávaro.

Na petição, o gestor ressaltou que o Mato Grosso poderia ficar desfalcado no Congresso, pois os suplentes de Selma também foram condenados à cassação.

O pedido foi aceito pelo STF, ministro Dias Toffoli, que determinou a posse de Fávaro assim que o rito de cassação de Selma fosse concluído no Senado.

No entanto, segundo o Ministério Público Eleitoral, a decisão de Toffoli foi equivocada, já que desobedece a legislação do Tribunal Superior Eleitoral, principalmente pelo fato de dar posse a “candidato que sequer foi diplomado”.

O Ministério Público Eleitoral destaca que a legislação eleitoral prevê que “não é possível a assunção provisória da chapa que logrou a terceira colocação no pleito devido à cassação da chapa eleita”.

Com a decisão tomada pela presidente do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber, nesta terça-feira, de suspender a realização das eleições em 26 de abril, aumenta a chance de Fávaro assumir a vaga, caso a liminar não seja derrubada pela Procuradoria Geral Eleitoral.

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