Milhares de famílias não sabem que tem direito a tarifa social de energia elétrica

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Por Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

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A Tarifa Social de energia elétrica é uma medida que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.

Ela foi criada pela por uma lei de abril de 2002.

Por meio dela, consumidores de baixa renda são beneficiados com um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Funciona assim: quanto menor o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Para ter direito ao desconto, as famílias precisam estar inscritas, por exemplo, no Cadastro Único do governo federal.

Embora o Cadastro Único seja utilizado como pré-requisito, muitas destas famílias acabam procurando unidades de assistência social para terem informações sobre o desconto.

No entanto, a solicitação do desconto da Tarifa Social de energia elétrica deve ser feita diretamente à distribuidora de energia que atende a região.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social é preciso se enquadrar em um dos três critérios.

O primeiro, a família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, o BPC.

Ou família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, precise de consumo de energia elétrica.

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.

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