Microempreendedores Individuais podem aumentar contribuição para o INSS para ter aposentadoria maior

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Foto da manchete: Agência Brasil

Por Jurandir Antonio – Voz: Vinícius Antônio

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Os MEI’s microempreendedores individuais, por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade, hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo, que vale hoje mil 212 reais. 

No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.   

Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social, conhecida como carnê, e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição.

O código para fazer esse recolhimento é o 1007.

Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional. 

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para impressão do DAS ou obter mais informações sobre como se tornar um MEI, acesse o Portal do Empreendedor no site www.gov.br.

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