MEIs podem ser obrigados a fazer a declaração de imposto de renda

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Foto da manchete: Agência Brasil 

 

Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Com o prazo para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física, os microempreendedores individuais, ou MEIs, também podem ser obrigados a fazer a declaração. E o prazo termina no dia 29 de abril. Só no ano passado, foram criados 3,1 milhões de MEIs no país, segundo levantamento do Sebrae.

O primeiro passo, então, é descobrir se o empresário deve declarar ou não, como explica o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos.

Se o microempreendedor tiver um contador, o profissional fará o registro de todo o lucro na ficha “Rendimentos isentos e não tributados”.

Caso contrário, vão ser necessários alguns cálculos. Primeiro, o total da receita menos a despesa do ano para encontrar o lucro. Depois, é preciso aplicar sobre esse lucro os percentuais de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; ou 32% para serviços em geral.

O resultado é a parcela isenta do imposto, que é informada na seção Rendimentos Isentos e não Tributados da declaração.

Por fim, basta pegar o valor lucro, o primeiro que calculamos, e subtrair a parcela isenta. Aqui o contribuinte descobre o valor tributável, que deve ser registrado na seção “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”.

O microempreendedor individual faz parte do regime do Simples Nacional. Todo mês ele paga os tributos e anualmente faz a Declaração Anual, para relacionar o faturamento bruto do ano anterior. Para esta declaração, o prazo de entrega vai até 31 de maio.

Edição: Sâmia Mendes - GT Passos

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