MEI: prazo para entregar declaração anual de faturamento vai até 31 de maio

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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O  documento é obrigatório e reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior.

A declaração é referente ao ano-calendário de 2025 e a entrega é obrigatória para todos os microempreendedores optantes pelo SIMEI. Inclusive, mesmo quem não teve faturamento no ano passado deve realizar a entrega da declaração.

Quem perder o prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração, que pode chegar a 20% do valor dos tributos devidos. A multa tem o valor mínimo de cinquenta reais. A Receita Federal também alerta que a falta da declaração pode deixar o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais e dificulta operações bancárias.

Os microempreendedores também devem acompanhar o limite de faturamento da categoria, atualmente fixado em oitenta e um mil reais por ano. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, defende a atualização do teto do Simples Nacional com base na inflação acumulada dos últimos sete anos.

Pela proposta da entidade, o limite anual do MEI subiria para cerca de cento e quarenta e quatro mil reais.

Os MEIs podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI até o dia 31 de maio.

Reportagem, Bianca Mingote