Mauro Mendes sanciona a lei que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais

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Jurandir Antonio - Voz: Vinícius Antônio

O governador Mauro Mendes sancionou a primeira etapa da reforma da previdência estadual, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

 

A lei determina o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, seguindo os moldes da reforma nacional que já está em vigor.

 

Conforme a legislação, o desconto passa a valer a partir do dia primeiro de junho de 2020.

 

A medida foi aprovada para auxiliar o Estado a custear o déficit do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, gerido pelo Mato Grosso Previdência, que chegou ao valor de um bilhão e 300 milhões de reais apenas em 2019. 

 

O desconto vai incidir sobre toda o salário dos servidores ativos do Poder Executivo, e sobre parte dos proventos dos inativos.

 

Com a nova regra, os inativos que recebem até o valor três mil reais estão isentos do pagamento da contribuição previdenciária.

 

Já os aposentados que recebem mais de três mil terão a isenção da alíquota sobre o valor de um salário mínimo, que equivale a mil 45 reais, e terão o desconto sobre o restante da remuneração. 

 

A segunda etapa da reforma da previdência estadual prevê mudanças nas regras de concessão do benefício como tempo de serviço e idade mínima.

O texto com as mudanças foi aprovado pelo Conselho da Previdência após discussões e foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa, que deve analisar a proposta nos próximos meses.

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